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Analise de Risco – Trabalho em altura

por: MA Consultoria

ANALISE DE RISCO – TRABALHO EM ALTURA

Trabalho em altura deve ser precedido da análise de risco

Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde e à segurança das pessoas. A adoção de medidas de controle deve ser precedida da aplicação de técnicas de análise de risco. Análise de risco é um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para desenvolver e racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executará; identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.

 

É, portanto, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até mesmo evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

 

A NR35 não estabelece uma metodologia específica a ser empregada, mas não há que se olvidar que a análise de risco deve ser documentada e é fundamentada em metodologia de avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados na organização e, principalmente, aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas.

 

Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco poderá estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

 

As Atividades rotineiras são aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa. A análise de risco poderá estar contemplada nos procedimentos operacionais dessas atividades.

 

Muitas atividades são executadas rotineiramente nas empresas. O disposto neste item diz respeito a excluir a obrigatoriedade de realização de uma análise de risco documentada anteriormente a cada momento de execução destas atividades, desde que os requisitos técnicos da análise de risco estejam contidos nos respectivos procedimentos operacionais. 

DEFININDO O RISCO

NO PLANEJAMENTO DO TRABALHO DEVEM SER ADOTADAS AS MEDIDAS, DE ACORDO COM A SEGUINTE HIERARQUIA:

 

As medidas devem ser consideradas inclusive na etapa de concepção das instalações e equipamentos. O projeto deve ser concebido no sentido de evitar a exposição do trabalhador ou eliminar o risco de queda.

 

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

 

Adotar um meio alternativo de execução sem expor o trabalhador ao risco de queda é a melhor alternativa. Existem medidas alternativas consagradas para se evitar o trabalho em altura em algumas tarefas.

 

Podemos citar a demolição de edifícios pelo método da implosão, que evita o acesso de trabalhadores com ferramentas e equipamentos às estruturas por períodos prolongados. Outro exemplo é a utilização de postes de iluminação onde a luminária desce, através de dispositivos mecânicos, até a base do poste, possibilitando a troca de lâmpadas ao nível do solo. A análise de risco da tarefa deve considerar esta opção que será priorizada, quando possível.

 

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; Medidas de proteção coletiva devem, obrigatoriamente, se antecipar a todas as demais medidas de proteção possíveis de adoção na situação considerada. A instalação de sistema de guarda corpo e corrimãos são exemplos de medidas de proteção coletiva utilizadas na impossibilidade de realização do trabalho de outra forma.

 

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. A utilização de redes de proteção ou de cintos de segurança são exemplos de medidas de proteção coletiva e individual para minimizar as consequências da queda. 

 

O que é gerenciamento de riscos?

– Gerenciamento de riscos é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas sobre essa organização.

 

Incertezas representam riscos e oportunidades, com potencial para destruir ou agregar valor. O gerenciamento de riscos corporativos possibilita aos administradores tratar com eficácia as incertezas, bem como os riscos e as oportunidades a elas associadas, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor.

 

O valor é maximizado quando a organização estabelece estratégias e objetivos para alcançar o equilíbrio ideal entre as metas de crescimento e de retorno de investimentos e os riscos a elas associados, e para explorar os seus recursos com eficácia e eficiência na busca dos objetivos da organização.

 

Segundo a definição do que é gerenciamento de riscos ISO 31.000, uma gestão de risco eficaz deve atender os seguintes princípios:

 

  • Proteger e criar valor para as organizações.
  • Ser parte integrante de todos os processos organizacionais.
  • Ser considerada no processo de tomada de decisão.
  • Abordar explicitamente à incerteza.
  • Ser sistemática, estruturada e oportuna.
  • Basear-se nas melhores informações disponíveis.
  • Estar alinhada com os contextos internos e externos da organização e com o perfil do risco.
  • Considerar os fatores humanos e culturais.
  • Ser transparente e inclusiva.
  • Ser dinâmica, interativa e capaz de reagir às mudanças.
  • Permitir a melhoria contínua dos processos da organização.

 

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