Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

Resumo da norma regulamentadora NR 35

por: MA Consultoria

Resumo da norma regulamentadora 35

curso nr 35

Qual é o intuito da NR 35

A NORMA REGULAMENTADORA Nº 35 – NR35 – QUE TRATA DO TRABALHO EM ALTURA, entrou em vigor a partir de sua edição em 28.04.2014, com exceção dos itens 2.1, alínea “b”, e 3.2 do Anexo I – Acesso por Cordas, que entraram em vigor seis meses após a publicação.

 

Durante o decurso do prazo acima indicado os profissionais autorizados que executavam atividades de acesso por cordas tiveram que comprovar sua proficiência na atividade conforme item 35.4.1.1, da referida norma.

 

Atividades em altura sempre representaram um grave risco, portanto, a NR 35 foi elaborada com o intuito de minimizar os acidentes relacionados às atividades em tal contexto.

 

Os trabalhos realizados em altura estão presentes em quase todos os setores e áreas do ambiente de trabalho.

 

Os acidentes ocorridos em trabalhos em altura, ao envolver um trabalhador, têm um potencial de causar lesões gravíssimas, debilitações físicas permanentes ou, no pior dos casos, até o óbito.

 

Desta forma, a implementação da NR 35 tem o intuito de reduzir qualquer possível dano causado pelos acidentes do trabalho em altura. É primordial que as atividades sejam tratadas como um dos principais riscos da frente de trabalho, e deve ter atenção e foco total dos trabalhadores, principalmente dos técnicos e engenheiros de segurança do trabalho.

 

Aqui em nosso caso, vamos desenvolver no decorrer do curso, o treinamento focando a formação de “Multiplicadores/Instrutores”. Assim sendo, vamos nos deter sobre alguns pontos:

 

Para começar a conversa é importante saber que o conhecimento é imprescindível para garantir um desempenho de excelência nos treinamentos ministrados;

 

Quando um profissional conclui um curso técnico ou é graduado em Segurança do trabalho, ele se torna um conhecedor da gestão em saúde e segurança do trabalho, tem conhecimento das Normas Regulamentadoras e tem condições técnicas para implementar o que é previsto em cada NR conforme previsto, em conjunto com SESMT, porém quando o assunto é treinamento se faz necessário conhecer mais profundamente os procedimentos previstos em cada norma em especial. Outro ponto a ser considerado envolve a proficiência, tratada na Nota Técnica 05/2014 GGNOR/DSST/SIT. A NR 33 fala no item 33.3.5.7 – Os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência no assunto;

 

Segundo a referida Nota Técnica, proficiência é: Aptidão, competência, capacitação e habilidades aliadas à experiência.

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Aptidão: disposição inata ou adquirida (para determinada coisa)  é um substantivo feminino que nomeia a capacidade daquele que está apto, ou seja, daquele que tem habilidade de realizar uma tarefa de forma correta. Do latim “aptitudine” que significa “capaz de”. Ter aptidão é reunir um conjunto de características indicativas das habilidades próprias do indivíduo, que o torna capaz de adquirir algum conhecimento específico. É a capacidade de aprender;

 

Competência: atribuição, alçada, conta, é o substantivo feminino com origem no termo em latim “competere” que significa uma aptidão para cumprir alguma tarefa ou função. Também é uma palavra usada como sinônimo de cultura, conhecimento e jurisdição. Também pode indicar aptidão, conhecimento ou capacidade em alguma área específica;

 

Capacitação: ato ou efeito de capacitar (-se); habilitação, aptidão, em termos gerais, a capacitação é o processo de assimilação de conhecimentos com o fim de realizar uma atividade. Em outras palavras, aprendemos para algo e esse “para que” é a capacitação. O conceito capacitação significa que qualquer pessoa pode adquirir conhecimento, destreza ou habilidade, portanto, é capaz de fazer algo com certa utilidade para si mesmo e para os demais;

 

Habilidade: qualidade ou característica de quem é hábil, é o substantivo feminino que indica a qualidade de uma pessoa hábil, que revela capacidade para fazer alguma coisa. O conceito de habilidade está intimamente relacionado com a aptidão para cumprir uma tarefa específica com um determinado nível de destreza;

 

Experiência: qualquer conhecimento obtido por meio dos sentidos, conhecimento ou aprendizado obtido através da prática ou da vivência: experiência de vida; experiência de trabalho. Todo conhecimento adquirido através da utilização dos sentidos.

 

Habilidades aliadas à experiência envolvem exatamente a importância, de ter uma vivência na área pretendida, quanto maior o conhecimento mais domínio nas aulas ministradas.

 

A proposta do nosso curso é agregar à proficiência ao instrutor; são treinamentos que envolvem um amplo conhecimento técnico para que o profissional consiga em seus treinamentos desenvolver as habilidades dos treinandos.

 

Em treinamentos de capacitação é necessário desenvolver a percepção de risco e despertar a visão de saúde e segurança no colaborador.

Neste curso vamos trabalhar todo o conteúdo programático a ser desenvolvido pelo instrutor, com o intuito de preparar o profissional para desenvolver o trabalho seguro e ter uma vida sem acidentes.

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